LEI N. 4.261, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof. Raul Antônio Fragoso" à EEPG do Jardim São Ricardo, Subdistrito de Pirituba, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Prof. Raul Antônio Fragoso" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim São Ricardo, Subdistrito de Pirituba, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação

Roberto Gusmão
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de setembro de 1984.