LEI N. 4.268, DE 21 DE SETEMBRO DE
1984
Dá a
denominação de "Prof.ª Sylvia Camargo Baldy"
à
Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro dos Pintos, em
Piedade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Sylvia
Camargo Baldy" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro
dos Pintos, em Piedade.
Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1984