LEI N. 4.269, DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Dona Coralina Ribeiro dos Santos Caldeira" à Escola Estadual de 1.º Grau Vila Edna, em Guarujá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgoa seguinte lei:

Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Dona Coralina Ribeiro dos Santos Caldeira'' a Escola Estadual de 1.º Grau Vila Edna, em Guarujá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação

Roberto Gusmão
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1984.