LEI N. 4.269, DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Dona Coralina Ribeiro dos Santos
Caldeira" à Escola Estadual de 1.º Grau Vila Edna, em
Guarujá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgoa seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dona Coralina Ribeiro dos Santos Caldeira'' a Escola Estadual de 1.º Grau Vila
Edna, em Guarujá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1984.