LEI N. 4.270, DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof. João Pedro do Nascimento" à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Velha, em Apiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Prof. João Pedro do Nascimento" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Velha, em Apiai.
Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1984.