LEI N. 4.271, DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
Dá a
denominação de "José de Almeida Machado" à Escola
Estadual de 1.º Grau de Vila Gumercindo, em Santa Isabel
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José de Almeida Machado" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Gumercindo, em Santa Isabel.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1984.