LEI N. 4.272, DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Professora Nair Ferreira Neves" à
Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro São Francisco, em
São Sebastião
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Nair Ferreira
Neves'' a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro São
Francisco, em São Sebastião.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1984.