LEI N. 4.273, DE 24 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Alcides Monteiro" à via de acesso que liga a sede do Município de Murutinga do Sul à Rodovia SP-300

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Alcides Monteiro" a via de acesso que liga a sede do Município de Murutinga do Sul à Rodovia SP-300.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes

Roberto Gusmão
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1984.