LEI N. 4.273, DE 24 DE SETEMBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Alcides Monteiro" à via de acesso
que liga a sede do Município de Murutinga do Sul à
Rodovia SP-300
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Alcides Monteiro" a via
de acesso que liga a sede do Município de Murutinga do Sul
à Rodovia SP-300.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1984.