LEI N. 4.274, DE 24 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof. José Leme do Prado Filho" à EEPG do Conjunto INOCOOP, em Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1 º
- Passa a denominar-se "Prof. José Leme do Prado Filho" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto INOCOOP, em Jundiaí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação

Roberto Gusmão
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1984.