LEI N. 4.276, DE 24 DE SETEMBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Padre Leopoldo Petrus Van Liempt"
à Escola Estadual de 1.º Grau de Valinhos, em Valinhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Padre Leopoldo Petrus Van Liempt" a Escola Estadual de 1.º Grau de Valinhos, em Valinhos.
Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1984.