LEI N. 4.277, DE 24 DE SETEMBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Prof.ª Gemma Vasconcelos Camargo
Capello" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque
Olaria, em Santa Bárbara D'Oeste
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assémbléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Gemma
Vasconcelos Camargo Capello" a Escola Estadual de 1.º Grau
(Agrupada) do Parque Olaria, em Santa Bárbara D'Oeste. Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1984.