LEI N. 4.277, DE 24 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Gemma Vasconcelos Camargo Capello" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque Olaria, em Santa Bárbara D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assémbléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Prof.ª Gemma Vasconcelos Camargo Capello" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque Olaria, em Santa Bárbara D'Oeste. Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação

Roberto Gusmão
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1984.