LEI N. 4.281, DE 25 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de Miguel Munhoz Filho à Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Germania, Subdistrito de Campo Limpo, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Miguel Munhoz Filho" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Germania, subdistrito de Campo Limpo, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de setembro de 1984.