LEI N. 4.282, DE 4 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Dr. João José Rodrigues" ao Centro de Saúde-III do Bairro COHAB, em Tietê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Dr. João José Rodrigues" o Centro de Saúde-III do Bairro COHAB, em Tietê.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 4 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1984.