LEI N. 4.284, DE 4 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Eng.º Lauri Simões de Barros" à rodovia que liga Buri à Rodovia Raposo Tavares

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Eng.º Lauri Simões de Barros" a Rodovia que liga Buri à Raposo Tavares, nas imediações da cidade de Angatuba, passando pelos Distritos de Aracaçu e Campina do Monte Alegre.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes

Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1984.