LEI N. 4.285, DE 4 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Josefa Rodrigues Fernandes" à Escola Estadual de 1.º Grau da Parada do Alto, em Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Profª. Josefa Rodrigues Fernandes" a Escola Estadual de 1.º Grau da Parada do Alto, em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1984.

FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação

Roberto Gusmão
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1984.