LEI N. 4.285, DE 4 DE OUTUBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Prof.ª Josefa Rodrigues Fernandes"
à Escola Estadual de 1.º Grau da Parada do Alto, em Sorocaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º -
Passa a denominar-se "Profª. Josefa Rodrigues Fernandes" a Escola
Estadual de 1.º Grau da Parada do Alto, em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro
de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1984.