LEI N. 4.286, DE 4 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Maria Aparecida Pedrinho Furlan" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Taiúva, em Taiúva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Maria Aparecida Pedrinho Furlan" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Taiúva, em Taiúva.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação

Roberto Gusmão
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1984.