LEI N. 4.286, DE 4 DE OUTUBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Maria Aparecida Pedrinho Furlan" à Escola
Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Taiúva, em Taiúva
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Maria Aparecida Pedrinho
Furlan" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Taiúva,
em Taiúva.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1984.