LEI N. 4.287, DE 4 DE OUTUBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Deputado José Bustamante" a Escola
Estadual de 1.º e 2.º Graus Parque Santa Amélia,
Subdistrito de Itaim Paulista, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado José
Bustamante" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus Parque Santa
Amélia, Subdistrito de Itaim Paulista, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1984.