LEI N. 4.288, DE 4 DE OUTUBRO DE 1984
Altera a redação do Artigo 1.º, da Lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Agnes Liedtke" a 2.ª
Escola Estadual de 1.º Grau de Pereira Barreto, em Pereira Barreto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Robeno Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1984.