LEI N. 4.294, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, 
imóvel situado no Município de Guarulhos, destinado à construção de casas populares

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, imóvel situado no Município de Guarulhos, destinado à construção de casas populares, caracterizado na Planta n.° 6073, constante do Processo n.° 72.414/81, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto 1, determinado pelo alinhamento esquerdo da rua 8, e o alinhamento do muro de divisa existente; desse ponto, segue com rumo de 60°27'13"SE na distância de 173,88m (cento e setenta e três metros e oitenta e oito centímetros) até encontrar o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue com rumo de 13°38'16"SW na distância de 26,33m (vinte e seis metros e trinta e três centímetros), até encontrar o ponto 2A; desse ponto, deflete à esquerda e segue com rumo de 76°39'43"SE na distância de 26,23m (vinte e seis metros e vinte e três centímetros), até encontrar o ponto 2B; desse ponto, segue à esquerda, com rumo de 61°43'18"NE na distância de 9,35m (nove metros e trinta e cinco centímetros) até encontrar o ponto 3; desse ponto segue, em curva à direita, com desenvolvimento de 34,85m (trinta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros) e de raio igual a 30,54m (trinta metros e cinquenta e quatro centímetros) até encontrar o ponto 4, confrontando desde o ponto 2 até o ponto 4 com área do Hospital "Padre Bento". Do ponto 4, segue divisando com a rua 8, com rumo de 67°29'31"SE na distância de 28,20m (vinte e oito metros e vinte centímetros) até encontrar o ponto 5; desse ponto, deflete à direita, segue com rumo de 25°44'39"SE na distância de 7,71m (sete metros e setenta e um centímetros) até encontrar o ponto 6; desse ponto segue pela lateral da Avenida Leopoldo Cunha com rumo de 12°59'56"SW na distância de 150,37m (cento e cinqüenta metros e trinta e sete centimetros) até encontrar o ponto 7; desse ponto, deflete à esquerda, segue com rumo de 79°04'39"SE na distância de 31,19m (trinta e um metros e dezenove centímetros) até encontrar o ponto 8; desse ponto, segue em curva à direita, com desenvolvimento de 12,12m (doze metros e doze centímetros) e raio igual a 7,64m (sete metros e sessenta e quatro centímetros) até encontrar o ponto 9; confrontando do ponto 1, inicial, até o ponto 9 com área do Hospital "Padre Bento". Do ponto 9, segue com rumo de 11°48'37"SW na distância de 43,76m (quarenta e três metros e setenta e seis centímetros) até encontrar o ponto 10; desse ponto, segue em curva à direita, com raio de 26,93m (vinte e seis metros e noventa e três centímetros) e desenvolvimento de 40,92m (quarenta metros e noventa e dois centímetros) ate encontrar o ponto 11; desse ponto, segue com rumo de 81°07'04"NW na distância de 27,34m (vinte e sete metros e trinta e quatro centímetros) até o ponto 12; desse ponto, deflete à esquerda, com rumo de 9°54'59"SW na distância de 13,32m (treze metros e trinta e dois centímetros) até encontrar o ponto 13; desse ponto, deflete à direita, segue com rumo 80°33'10"NW na distância de 65m (sessenta e cinco metros), até encontrar o ponto 13A; desse ponto, deflete à direita e segue com rumo 14°16'22"NE na distância de 83,35m (oitenta e três metros e trinta e cinco centímetros), até encontrar o ponto 13B; desse ponto, deflete à esquerda com rumo de 79°03'03"NW na distância de 22,11m (vinte e dois metros e onze centímetros), até encontrar o ponto 13C; desse ponto, deflete à esquerda e, segue com rumo de 13°41'49"SW na distância de 83,87m (oitenta e três metros e oitenta e sete centimetros) até encontrar o ponto 14; desse ponto, segue com rumo de 15°06'47"SW na distância de 97,37m (noventa e sete metros e trinta e sete centímetros) até encontrar o ponto 15; desse ponto, segue com rumo de 10°13'38"SW na distância de 12,08m (doze metros e oito centímetros) até encontrar o ponto 16; desse ponto, segue com rumo 4º10'12"SW na distância de 8,33m (oito metros e trinta e três centímetros) até encontrar o ponto 17; desse ponto, segue com rumo de 14°55'55"SW na distância de 43,13m (quarenta e três metros e treze centímetros) até encontrar o ponto 18; desse ponto, segue à esquerda em curva, com raio igual a 62,90m (sessenta e dois metros e noventa centímetros) e desenvolvimento de 22,06m (vinte e dois metros e seis centímetros) até encontrar o ponto 19; desse ponto, segue com rumo 5°09'46"SE na distância de 50,37m (cinquenta metros e trinta e sete centímetros) até encontrar o ponto 20; desse ponto, segue à direita em curva, com raio de 15,11m (quinze metros e onze centímetros) e desenvolvimento de 9,30m (nove metros e trinta centímetros) até encontrar o ponto 21; desse ponto, segue com rumo 30°05'53"SW na distância de 26,17m (vinte e seis metros e dezessete centímetros) até encontrar o ponto 22; desse ponto, segue com rumo de 18°14'34"SW na distância de 8,58m (oito metros e cinquenta e oito centímetros) até encontrar o ponto 23; desse ponto, segue com rumo de 11°19'41"SE e distância de 8,70m (oito metros e setenta centímetros) até encontrar o ponto 24; sendo que do ponto 9 até o ponto 24 confronta com área pertencente ao Hospital "Adhemar de Barros". Do ponto 24, segue à direita com rumo de 81°40'57"SW na distância de 53,23m (cinquenta e três metros e vinte e três centimetros) até encontrar o ponto 25; desse ponto, deflete à direita com rumo de 52°00'39"NW na distância de 149,47m (cento e quarenta e nove metros e quarenta e sete centimetros) até encontrar o ponto 26 que se encontra na lateral esquerda do Córrego Itapejica confrontando até este ponto com área remanescente da Secretaria da Saúde. Desse ponto, segue pela lateral esquerda do Córrego Itapejica, com os seguintes rumos e distâncias: 21°01'56"NE e 76,07m (setenta e seis metros e sete centimetros) até o ponto 27; 8°28'16"NE e 95,04m (noventa e cinco metros e quatro centimetros) até o ponto 28; 0°10'19"NE e 100m (cem metros) até o ponto 29; 11°05'14"NE e 50,44m (cinquenta metros e quarenta e quatro centimetros) até o ponto 30; 24°11'19"NE e 33,44m (trinta e tres metros e quarenta e quatro centimetros) até o ponto 31; 43°29'57"NE e 32,40m (trinta e dois metros e quarenta centimetros) até o ponto 32; 6°00'32"NW e 28,66m (vinte e oito metros e sessenta e seis centimetros) até o ponto 33; 22°57'15"NW e 18,46m (dezoito metros e quarenta e seis centimetros) até o ponto 34; 59°55'25"NW e 11,02m (onze metros e dois centimetros) até o ponto 35, onde encontra o muro de divisa. Desse ponto deflete à direita pelo muro e segue com rumo de 29°20'43"NE na distância de 134,33m (cento e trinta e quatro metros e trinta e três centimetros) até encontrar o ponto 1, inicial, encerrando área de 127.566,40
(cento e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta decimetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escrituta pública deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem:
I - a utilização do imóvel para o fim a que se destina a que impeçam a sua transferência a qualquer outro título;
II - a destinação das casas populares, prioritariamente, aos funcionários e servidores dos órgãos da Administração Direta e Indireta da Secretaria da Saúde;
III - a implantação no conjunto habitacional de áreas de esporte e lazer, unidade sanitária, escola, centro de convivência infantil e templo religioso ecumênico; e
IV - a reversão do imóvel a Fazenda do Estado, em caso de inadimplemento, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
João Yunes
Secretário da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1984.