LEI N. 4.294, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por doação, à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH,
imóvel situado no Município de Guarulhos, destinado à
construção de casas populares
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
alienar,
por doação, à Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, imóvel situado
no Município de Guarulhos, destinado à
construção de casas populares, caracterizado na Planta
n.° 6073, constante do Processo n.° 72.414/81, da Procuradoria
Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto 1, determinado pelo alinhamento esquerdo da rua 8, e o
alinhamento do muro de divisa existente; desse ponto, segue com rumo de
60°27'13"SE na distância de 173,88m (cento e setenta e
três metros e oitenta e oito centímetros) até
encontrar o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue com
rumo de 13°38'16"SW na distância de 26,33m (vinte e seis
metros e trinta e três centímetros), até encontrar o ponto
2A; desse ponto, deflete à esquerda e segue com rumo de
76°39'43"SE na distância de 26,23m (vinte e seis metros e
vinte e três centímetros), até encontrar o ponto
2B; desse ponto, segue à esquerda, com rumo de 61°43'18"NE
na distância de 9,35m (nove metros e trinta e cinco
centímetros) até encontrar o ponto 3; desse ponto segue,
em curva à direita, com desenvolvimento de 34,85m (trinta e
quatro metros e oitenta e cinco centímetros) e de raio igual a
30,54m (trinta metros e cinquenta e quatro centímetros)
até encontrar o ponto 4, confrontando desde o ponto 2 até
o ponto 4 com área do Hospital "Padre Bento". Do ponto 4, segue
divisando com a rua 8, com rumo de 67°29'31"SE na distância
de 28,20m (vinte e oito metros e vinte centímetros) até
encontrar o ponto 5; desse ponto, deflete à direita, segue com
rumo de 25°44'39"SE na distância de 7,71m (sete metros e
setenta e um centímetros) até encontrar o ponto 6; desse
ponto segue pela lateral da Avenida Leopoldo Cunha com rumo de
12°59'56"SW na distância de 150,37m (cento e cinqüenta
metros e trinta e sete centimetros) até encontrar o ponto 7;
desse ponto, deflete à esquerda, segue com rumo de
79°04'39"SE na distância de 31,19m (trinta e um metros e
dezenove centímetros) até encontrar o ponto 8; desse
ponto, segue em curva à direita, com desenvolvimento de 12,12m
(doze metros e doze centímetros) e raio igual a 7,64m (sete
metros e sessenta e quatro centímetros) até encontrar o
ponto 9; confrontando do ponto 1, inicial, até o ponto 9 com
área do Hospital "Padre Bento". Do ponto 9, segue com rumo de
11°48'37"SW na distância de 43,76m (quarenta e três
metros e setenta e seis centímetros) até encontrar o
ponto 10; desse ponto, segue em curva à direita, com raio de
26,93m (vinte e seis metros e noventa e três centímetros)
e desenvolvimento de 40,92m (quarenta metros e noventa e dois
centímetros) ate encontrar o ponto 11; desse ponto, segue com
rumo de 81°07'04"NW na distância de 27,34m (vinte e sete
metros e trinta e quatro centímetros) até o ponto 12;
desse ponto, deflete à esquerda, com rumo de 9°54'59"SW na
distância de 13,32m (treze metros e trinta e dois
centímetros) até encontrar o ponto 13; desse ponto,
deflete à direita, segue com rumo 80°33'10"NW na
distância de 65m (sessenta e cinco metros), até encontrar o ponto
13A; desse ponto, deflete à direita e segue com rumo
14°16'22"NE na distância de 83,35m (oitenta e três
metros e trinta e cinco centímetros), até encontrar o
ponto 13B; desse ponto, deflete à esquerda com rumo de
79°03'03"NW na distância de 22,11m (vinte e dois metros e
onze centímetros), até encontrar o ponto 13C; desse
ponto, deflete à esquerda e, segue com rumo de 13°41'49"SW
na distância de 83,87m (oitenta e três metros e oitenta e
sete centimetros) até encontrar o ponto 14; desse ponto, segue
com rumo de 15°06'47"SW na distância de 97,37m (noventa e
sete metros e trinta e sete centímetros) até encontrar o
ponto 15; desse ponto, segue com rumo de 10°13'38"SW na
distância de 12,08m (doze metros e oito centímetros)
até encontrar o ponto 16; desse ponto, segue com rumo 4º10'12"SW
na distância de 8,33m (oito metros e trinta e três
centímetros) até encontrar o ponto 17; desse ponto, segue com
rumo de 14°55'55"SW na distância de 43,13m (quarenta e
três metros e treze centímetros) até encontrar o
ponto 18; desse ponto, segue à esquerda em curva, com raio igual
a 62,90m (sessenta e dois metros e noventa centímetros) e
desenvolvimento de 22,06m (vinte e dois metros e seis
centímetros) até encontrar o ponto 19; desse ponto, segue
com rumo 5°09'46"SE na distância de 50,37m (cinquenta metros
e trinta e sete centímetros) até encontrar o ponto 20;
desse ponto, segue à direita em curva, com raio de 15,11m
(quinze metros e onze centímetros) e desenvolvimento de 9,30m
(nove metros e trinta centímetros) até encontrar o ponto
21; desse ponto, segue com rumo 30°05'53"SW na distância de
26,17m (vinte e seis metros e dezessete centímetros) até
encontrar o ponto 22; desse ponto, segue com rumo de 18°14'34"SW na
distância de 8,58m (oito metros e cinquenta e oito
centímetros) até encontrar o ponto 23; desse ponto, segue
com rumo de 11°19'41"SE e distância de 8,70m (oito metros e
setenta centímetros) até encontrar o ponto 24; sendo que do
ponto 9 até o ponto 24 confronta com área pertencente
ao Hospital "Adhemar de Barros". Do ponto 24, segue à direita
com rumo de 81°40'57"SW na distância de 53,23m (cinquenta e
três metros e vinte e três centimetros) até
encontrar o ponto 25; desse ponto, deflete à direita com rumo de
52°00'39"NW na distância de 149,47m (cento e quarenta e nove
metros e quarenta e sete centimetros) até encontrar o ponto 26
que se encontra na lateral esquerda do Córrego Itapejica confrontando
até este ponto com área remanescente da Secretaria da
Saúde. Desse ponto, segue pela lateral esquerda do Córrego
Itapejica, com os seguintes rumos e distâncias: 21°01'56"NE e
76,07m (setenta e seis metros e sete centimetros) até o ponto
27; 8°28'16"NE e 95,04m (noventa e cinco metros e quatro
centimetros) até o ponto 28; 0°10'19"NE e 100m (cem metros)
até o ponto 29; 11°05'14"NE e 50,44m (cinquenta metros e
quarenta e quatro centimetros) até o ponto 30; 24°11'19"NE e
33,44m (trinta e tres metros e quarenta e quatro centimetros)
até o ponto 31; 43°29'57"NE e 32,40m (trinta e dois metros e
quarenta centimetros) até o ponto 32; 6°00'32"NW e 28,66m
(vinte e oito metros e sessenta e seis centimetros) até o ponto
33; 22°57'15"NW e 18,46m (dezoito metros e quarenta e seis
centimetros) até o ponto 34; 59°55'25"NW e 11,02m (onze
metros e dois centimetros) até o ponto 35, onde encontra o muro
de divisa. Desse ponto deflete à direita pelo muro e segue com
rumo de 29°20'43"NE na distância de 134,33m (cento e trinta e
quatro metros e trinta e três centimetros) até encontrar o ponto
1, inicial, encerrando área de 127.566,40m² (cento e vinte e
sete mil, quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta
decimetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escrituta pública deverão
constar cláusulas, termos e condições que
assegurem:
I - a utilização do imóvel para o fim a
que
se destina a que impeçam a sua transferência a qualquer
outro título;
II - a destinação das casas populares,
prioritariamente, aos funcionários e servidores dos
órgãos da Administração Direta e Indireta
da Secretaria da Saúde;
III - a implantação no conjunto habitacional de
áreas de esporte e lazer, unidade sanitária, escola,
centro de convivência infantil e templo religioso
ecumênico; e
IV - a reversão do imóvel a Fazenda do Estado, em
caso de inadimplemento, independentemente de indenização
por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
João Yunes
Secretário da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro
de 1984.