LEI N. 4.295, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao Município de Santo Anastácio, imóvel ali situado

O GOVERNADORDO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Santo Anastácio, imóvel com benfeitorias, situado nessa localidade, constituído por faixa de terra ocupada pelo acesso da cidade à Rodovia SP-270, caracterizada no Desenho constante do Processo n.° 182.857/DER/83, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto A e segue em linha reta até o ponto B numa extensão de 155,30m (cento e cinquenta e cinco metros e trinta centímetros), confrontando com João Miguel Barquilha; daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto C, numa extensão de 30m (trinta metros), confrontando com a faixa do Departamento de Estradas de Rodagem; daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto D, numa extensão de 144,50m (cento e quarenta e quatro metros e cinquenta centímetros), confrontando com o perímetro urbano de Santo Anastácio, encerrando área total de 4.500m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura pública deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel como via pública e que impeçam, a sua tranferência a qualquer título, estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Roberro Gusmão
Secretário do Governo.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1984.