LEI N. 4.295, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao Município de Santo Anastácio, imóvel ali situado
O GOVERNADORDO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem -
DER autorizado a alienar, por doação, ao Município
de Santo Anastácio, imóvel com benfeitorias, situado
nessa localidade, constituído por faixa de terra ocupada pelo
acesso da cidade à Rodovia SP-270, caracterizada no Desenho
constante do Processo n.° 182.857/DER/83, assim descrita e
confrontada:
inicia no ponto A e segue em linha reta até o ponto B numa
extensão de 155,30m (cento e cinquenta e cinco metros e trinta
centímetros), confrontando com João Miguel Barquilha;
daí deflete à direita e segue em linha reta até o
ponto C, numa extensão de 30m (trinta metros), confrontando com
a faixa do Departamento de Estradas de Rodagem; daí deflete
à direita e segue em linha reta até o ponto D, numa
extensão de 144,50m (cento e quarenta e quatro metros e
cinquenta centímetros), confrontando com o perímetro
urbano de Santo Anastácio, encerrando área total de
4.500m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura pública deverão
constar cláusulas, termos e condições que
assegurem a efetiva utilização do imóvel como via
pública e que impeçam, a sua tranferência a
qualquer título, estipulando-se que, no caso de inadimplemento,
será o contrato rescindido, independentemente de
indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Roberro Gusmão
Secretário do Governo.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro
de 1984.