LEI N. 4.296, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prefeito Edmir Vianna Moura" ao trecho da Rodovia SP-66 (km 127 a 136) que liga o Município de Caçapava ao Distrito de Eugênio de Melo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prefeito Edmir Vianna Moura" o trecho da Rodovia SP-66 (km 127 a 136), que liga o Municipio de Caçapava ao Distrito de Eugênio de Melo. 
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Robeno Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1984.