LEI N. 4.296, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Prefeito Edmir Vianna Moura" ao trecho da
Rodovia SP-66 (km 127 a 136) que liga o Município de
Caçapava ao Distrito de Eugênio de Melo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prefeito Edmir Vianna
Moura" o trecho da Rodovia SP-66 (km 127 a 136), que liga o Municipio
de Caçapava ao Distrito de Eugênio de Melo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de
outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Robeno Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro
de 1984.