LEI N. 4.297, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984

Inclui, no Calendário Turístico do Estado, o Festival de Música Popular - FEMPO, realizado, anualmente, no Município de Jacareí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É incluído no Calendário Turístico do Estado o "Festival de Música Popular - FEMPO" realizado, anualmente, no Município de Jacareí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Jorge Cunha Lima
Secretário Extraordinário da Cultura
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1984.

LEI N. 4.297, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984

Inclui, no Calendário Turístico do Estado, o Festival de Música Popular - FEMPO, realizado, anualmente, no Município de Jacareí

Retificação 

Leia-se como segue e não como foi publicada
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Caio Sérgio Pompeu de Toledo
Secretário de Esportes e Turismo
Jorge Cunha Lima
Secretário Extraordinário da Cultura
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1984.