LEI N. 4.298, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984

                                     Dá a denominação de "Prof.ª Nidelse Martins de Almeida" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Novo Horizonte, em Carapicuíba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Nidelse Martins de Almeida" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Novo Horizonte, em Carapicuíba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Robeno Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1984.