LEI N. 4.299, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984
Dá a denominação de
"Professora Noêmia Kuester Pisani Gerulis" à Escola
Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Santelmo, em Pederneiras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª
Noêmia
Kuester Pisani Gerulis'' a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada)
de Santelmo, em Pederneiras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de
outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretario da Educação
Robeno Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro
de 1984.