LEI N. 4.299, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Professora Noêmia Kuester Pisani Gerulis" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Santelmo, em Pederneiras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Noêmia Kuester Pisani Gerulis'' a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Santelmo, em Pederneiras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretario da Educação
Robeno Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1984.