LEI N. 4.300, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Prof. Itúrbides Bolivar de Almeida
Serra" à Escola Estadual de 1.° Grau de Capela do Socorro
II, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Itúrbides
Bolivar de Almeida Serra" a Escola Estadual de 1.° Grau de Capela
do Socorro II, no Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro
de 1984.