LEI N. 4.300, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof. Itúrbides Bolivar de Almeida Serra" à Escola Estadual de 1.° Grau de Capela do Socorro II, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Itúrbides Bolivar de Almeida Serra" a Escola Estadual de 1.° Grau de Capela do Socorro II, no Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1984.