LEI N. 4.301, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984

                     Dá a denominação de "Prof.ª Alzira de Freitas Casseb" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim São Francisco, em Monte Azul Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Alzira de Freitas Casseb" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim São Francisco, em Monte Azul Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1984.