Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 4.302, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984

(Revogada pela Lei nº 5.570, de 27 de janeiro de 1987)

(Projeto de Lei nº 127, de 1984, do Deputado Luiz Máximo)

Dá denominação de "Prof. Elyseu Simões Machado" à EEPG Cidade A.E.Carvalho, no Distrito de São Miguel Paulista, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Elyseu Simões Machado" a Escola Estadual de 1º Grau Cidade A.E. Carvalho, no Distrito de São Miguel Paulista, na Capital.

- Vide Decreto nº 24.563, de 27/12/1985, que revogou a criação da EEPG Cidade A.E. Carvalho.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1984.

- Revogada pela Lei nº 5.570, de 27/01/1987.