LEI N. 4.305, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984

                                        Dá a denominação de "Vereador Antonio Ferreira de Menezes" à Escola Estadual de 1.° Grau do Núcleo Alto Alegre, em Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Vereador Antonio Ferreira de Menezes" a Escola Estadual de 1.° Grau do Núcleo Alto Alegre, em Bauru.
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1984.