LEI N. 4.308, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984
Altera a destinação do imóvel a que se refere a
Lei n. 2.250, de 20 de dezembro de 1979
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O imóvel a que se refere a Lei n.
2.250, de 20 de dezembro de 1979, passa a destinar-se à
instalação de repartições municipais.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro
de 1984.