LEI N. 4.309, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984
Declara de utilidade pública o "Grupo Noel", com sede nesta
Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade
pública o "Grupo Noel", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro
de 1984.