LEI N. 4.310, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984

                                                     Declara de utilidade pública a "Sociedade Cultural e Assistencial Triângulo da Penha'', com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Cultural e Assistencial Triângulo da Penha", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnica Legislativa, aos 16 de outubro de 1984.