LEI N. 4.310, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984
Declara de utilidade pública a "Sociedade Cultural e Assistencial
Triângulo da Penha'', com sede nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública
a "Sociedade Cultural e Assistencial Triângulo da Penha", com sede
nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção
Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnica Legislativa, aos 16 de outubro
de 1984.