LEI N. 4.311, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Dr. João Geraldo de Carvalho
Noronha" ao Centro de Saúde II Araras, em Araras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. João Geraldo
de Carvalho Noronha'' o Centro de Saúde II Araras, em Araras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnica Legislativa, aos 16 de outubro
de 1984.