LEI N. 4.311, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Dr. João Geraldo de Carvalho Noronha" ao Centro de Saúde II Araras, em Araras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. João Geraldo de Carvalho Noronha'' o Centro de Saúde II Araras, em Araras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnica Legislativa, aos 16 de outubro de 1984.