LEI N. 4.315, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Professor Shizuo Nishikawa" à Escola
Estadual de 1.º Grau do Bairro Paraíso, em Mirante do Paranapanema
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Shizuo Nishikaw"
a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Paraíso, em Mirante do
Paranapanema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro
de 1984.