LEI N. 4.315, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Professor Shizuo Nishikawa" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Paraíso, em Mirante do Paranapanema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Shizuo Nishikaw" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Paraíso, em Mirante do Paranapanema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação 
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1984.