LEI N. 4.316, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Helena Basso Antunes" a 1.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Parapuã, em Parapuã

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Helena Basso Antunes" a 1.º Escola Estadual de 1.º Grau de Parapuã, em Parapuã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1984.

LEI N. 4.316, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof. "Maria Helena Basso Antunes" à 1.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Parapuã, em Parapuã

Retificação 

Artigo 1.º - na 2.ª linha
onde se le:
 " Prof. ª Maria Helena Basso Antunes'' à 1.ª Escola "
leia-se:
 "Prof.ª Maria Helena Basso Antunes" a 1.º Escola "