LEI N. 4.317, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "João Baptista Teixeira" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Planalto, em Planalto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Baptista Teixeira" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Planalto, em Planalto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1984.