LEI N. 4.318, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984
Altera a destinação
do imóvel e o prazo de concessão de uso a que se refere a
Lei n. 3.578, de 29 de outubro de 1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica alterada a destinação do
imóvel a que se refere a Lei n. 3.578, de 29 de outubro de
1982, para o fim de permitir ao Município de Cândido Mota
utilizá-lo para a construção de terminal
rodoviário, fixado o prazo da concessão de uso em 30
(trinta) anos.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1984
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro
de 1984.