LEI N. 4.321, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública a "Fundação Municipal de Ensino Superior
de Marília'', com sede em Marília
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
"Fundação Municipal de Ensino Superior de
Marília", com sede em Marília.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
João Yunes
Secretário da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro
de 1984.