LEI N. 4.326, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Antonio Teixeira dos Santos'' à Escola
Estadual de 1.° Grau do Distrito Zacarias, em Planalto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antonio Teixeira dos
Santos" a Escola Estadual de 1.° Grau do Distrito de Zacarias, em
Planalto.
Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro
de 1984.