LEI N. 4.327, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Prof. Azis Abrahão" à Escola
Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Vila Nova Orlândia, em
Orlândia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Azis
Abrahão" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Vila
Nova Orlândia, em Orlândia.
Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro
de 1984.