LEI N. 4.329, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Desembargador Edgard de Moura Bittencourt" à 1.ª Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Residencial de Carapicuíba, em Carapicuíba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Desembargador Edgard de Moura Bittencourt" a 1.ª Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Residencial de Carapicuíba, em Carapicuíba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1984.