LEI N. 4.329, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Desembargador Edgard de Moura
Bittencourt" à 1.ª Escola Estadual de 1.° Grau do
Conjunto Residencial de Carapicuíba, em Carapicuíba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Desembargador Edgard de
Moura Bittencourt" a 1.ª Escola Estadual de 1.° Grau do
Conjunto Residencial de Carapicuíba, em Carapicuíba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro
de 1984.