LEI N. 4.332, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Professor Albino Luiz Caldas" à Escola
Estadual de 1.º Grau Conjunto Humaitá I, em São
Vicente
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Albino Luiz
Caldas"
a Escola Estadual de 1.° Grau Conjunto Humaitá I, em
São Vicente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro
de 1984.