LEI N. 4.332, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984

                                                Dá a denominação de "Professor Albino Luiz Caldas" à Escola Estadual de 1.º Grau Conjunto Humaitá I, em São Vicente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Albino Luiz Caldas" a Escola Estadual de 1.° Grau Conjunto Humaitá I, em São Vicente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1984.