LEI N. 4.336, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984

                                                                    Dá a denominação de "Nelcídio da Silveira Bastos" ao Centro de Saúde-III Irapuru, em Irapuru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Nelcídio da Silveira Bastos" o Centro de Saúde-III Irapuru, em Irapuru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Otávio Azevedo Mercadante
Respondendo pelo Expediente da Secretária da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1984.