LEI N. 4.338, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984

                                            Dá a denominação de "Prof.ª Regina Olinda Martins Ferro" à Escola Estadual de 1.º Grau de Reginópolis, em Reginópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Regina Olinda da Martins Ferro" a Escola Estadual de 1.° Grau de Reginópolis, em Reginópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretario da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1984.