LEI N. 4.340, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof. Miguel Sansigolo" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Dona Sinhá, Subdistrito de Vila Prudente, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Miguel Sansigolo" a Escolar Estadual de 1.º Grau do Jardim Dona Sinhá, Subdistrito de Vila Prudente, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 30 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1984.

LEI N. 4.340, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof. Miguel Sansigolo" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Dona Sinhá, Subdistrito de Vila Prudente, na Capital

Retificação 

Artigo 1.º - na 2.ª linha
onde se lê:
" denominar-se "Prof. Miguel Sansigolo" a Escolar..."
leia-se:
" denominar-se "Prof. Miguel Sansigolo" a Escola..."