LEI N. 4.344, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1984

                                                                     Altera a destinação do imóvel a que se refere a Lei n. 3.323, de 27 de maio de 1982

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O imóvel a que se refere a Lei n. 3.323, de 27 de maio de 1982, passa a destinar-se à ampliação das instalações da Escola Municipal de Educação Infantil "Ana Maria Sanches Rocca".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.° de novembro de 1984.