LEI N. 4.349, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Prof.ª Cesaltina Sacramento
Perpétuo" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da
Fazenda Conceição, em Porto Feliz
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Cesaltina
Sacramento Perpétuo" a Escola Estadual de 1.° Grau
(Agrupada) da Fazenda Conceição, em Porto Feliz.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.° de novembro de 1984.