LEI N. 4.350, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1984

                                                                           Declara de utilidade pública o Abrigo à Velhice "Allan Kardec", com sede em Itanhaém

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. ° - É declarado de utilidade pública o Abrigo à Velhice "Allan Kardec", com sede em Itanhaém.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1984.