LEI N. 4.352, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prefeito Benedito de Oliveira Vaz" à Rodovia SP-141, no trecho que liga o Município de Porangaba ao de Cesário Lange

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prefeito Benedito de Oliveira Vaz" a Rodovia SP-141, no trecho que liga o Município de Porangaba ao de Cesário Lange.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1984.