LEI N. 4.355, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1984

                                                                        Dá a denominação de "Octávio Tendolo" à Casa da Agricultura de Agudos, em Agudos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislariva decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. ° - Passa a denominar-se "Octávio Tendolo" a Casa da Agricultura de Agudos, em Agudos.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1984.