LEI N. 4.357, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1984
Dá a denominação de "Dr. Miguel Vitaliano" ao Centro de Saúde II Orlândia, em Orlândia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. Miguel Vitaliano" o Centro de Saúde II Orlândia, em Orlândia.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Otávio Azevedo Mercadante
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1984.