LEI N. 4.359, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Pires" à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Balneária, em São Bernardo do Campo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Pires" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Balneária, em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1984.